Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade.
Esse tipo de afastamento contempla a participação em ações de desenvolvimento, tais como: colóquio, congresso, convenção, curso, estágio, estudo em grupo, fórum, intercâmbio, jornada, oficina, palestra, seminário, simpósio, workshop e outras modalidades similares de eventos.
Para afastamentos com carga horária que inviabilize a jornada de trabalho semanal, não caracterizados como Licença Capacitação, Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu no País ou realização de estudo no exterior, o servidor deverá solicitar afastamento para treinamento regularmente instituído, conforme orientações da resolução vigente.