Desenvolvimento da Carreira

Carreira Docente

O desenvolvimento na Carreira do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) é regido pela Lei nº 12.772/2012, ocorrendo por meio de Progressão Funcional (passagem de um nível para o outro dentro da mesma classe) e de Promoção (passagem de uma classe para outra subsequente).

O avanço na carreira exige o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível, aliado à aprovação em avaliação de desempenho acadêmico que afere as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.

No âmbito da UFPB, a instrução, a análise e a gestão dos processos de progressão e promoção dos servidores docentes são de competência da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Clique aqui para acessar o site da CPPD.

Carreira Técnico-Administrativo em Educação (TAES)

Progressão por Mérito

O desenvolvimento do(a) servidor(a) na carreira ocorre por meio da Progressão por Mérito Profissional e da Aceleração da Progressão por Capacitação, conforme prevê a Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE), com as modificações introduzidas pela Lei nº 15.141/2025 e regulamentadas no âmbito da UFPB pela Portaria PROGEP/UFPB nº 552.028/2025.

A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente na estrutura do Plano de Carreira. A nova estrutura do plano prevê 19 (dezenove) padrões de vencimento para cada nível de classificação. O step é a diferença percentual constante entre um padrão de vencimento e o padrão imediatamente subsequente, fixado em 3,9% (a partir de 01/01/2025) e 4,0% (a partir de 01/01/2026).

A Progressão por Mérito é concedida administrativamente e dispensa a apresentação de requerimento, desde que a pessoa servidora apresente resultado satisfatório no programa de avaliação de desempenho em período anterior à integralização do tempo mínimo de efetivo exercício no nível. Havendo pendências relativas à avaliação de desempenho que inviabilizem a concessão, a progressão será efetivada apenas após a regularização das referidas pendências.

Para fazer jus à Progressão por Mérito, o(a) servidor(a) deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • Possuir interstício de doze (12) meses de efetivo exercício no padrão atual;
  • Apresentar resultado satisfatório fixado em programa de avaliação de desempenho.

A contagem do interstício para a Progressão por Mérito inicia-se a partir da data de concessão da última progressão obtida, exigindo o cumprimento de 12 (doze) meses de efetivo exercício no padrão atual para a evolução ao nível subsequente.

Vale destacar que a regularidade da avaliação de desempenho é condição indispensável para a sua concessão: caso haja pendências avaliativas, como a ausência de autoavaliação por parte do(a) servidor(a), a progressão não é implementada de imediato, e seus efeitos financeiros não retroagem, passando a incidir estritamente a partir da data em que a pendência for devidamente sanada.

Aceleração da Progressão por Capacitação

Definição

Consiste na mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de
certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando
o interstício mínimo de cinco anos de efetivo exercício e o cumprimento da carga
horária mínima exigida, conforme estabelecido na legislação vigente.

Público-alvo

Servidor técnico-administrativo.

Requisitos básicos

  1. Para a primeira aceleração, cumprimento de cinco anos de efetivo exercício no
    cargo;
  2. Para as demais acelerações, interstício de, no mínimo, cinco anos entre a
    aceleração anterior e a subsequente.

Incentivo à Qualificação

Definição

Solicitação de Incentivo à Qualificação em decorrência de educação formal superior
ao exigido para o cargo de que é titular.

Público-alvo

Servidor técnico-administrativo.

Requisitos básicos

Possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

Última atualização: quinta-feira, 22 de outubro de 2026