Você está aqui: Página Inicial > Contents > Documentos > Manual do Servidor > Licença para Tratar de Interesse Particular
conteúdo

Licença para Tratar de Interesse Particular

por Aline Guedes Paulo última modificação 21/09/2022 09h02
Licença concedida aos servidores estáveis para tratar de assuntos particulares e a critério da Administração, sem remuneração e por um período de até 03 (três) anos consecutivos, prorrogável uma única vez por igual período e podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.