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Técnico-Administrativo ingressando na UFPB - Exercício Provisório

por maryana publicado 15/12/2017 07h00, última modificação 10/05/2022 10h13
O Exercício Provisório é o desempenho das atribuições do cargo em órgão ou entidade federal diversa daquela a qual o servidor pertence, e pode ocorrer nas seguintes hipóteses: I – No afastamento do servidor cujo cônjuge, também servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do art. 84, § 2°, da Lei 8.112/1990 e do art. 2° da Orientação Normativa SEGEP/MP n° 05/2012; II – No caso de redistribuição do cargo ocupado pelo servidor, quando este não for removido ou colocado em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento, conforme art. 37, § 4°, da Lei 8.112/90.