Pensão por Morte
  
  
  
    
      por hannah
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    última modificação
    15/05/2025 08h31
  
  
  
  
  
  
Por morte do servidor titular de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional ou aposentado, os seus dependentes fazem jus à pensão por morte, nas hipóteses legais, observados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
        
                             
                             
                             
    
       Pensão por morte - 15-05-2025.pdf
    
    
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