Estágio Probatório: Técnico-administrativos
O Estágio Probatório é o período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual o servidor tem sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo avaliados. Caso o servidor não seja aprovado será exonerado ou, se estável no serviço público, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. A avaliação do estágio probatório dos técnico-administrativos contemplam os fatores previstos no artigo 20 da Lei n° 8.112/90: