Em resposta ao comunicado divulgado pela ADUFPB sobre a divisão das férias dos docentes da UFPB em três períodos, informamos:
1. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, Órgão Deliberativo da UFPB, aprovou, em reunião ordinária, o calendário acadêmico do período 2016.2.
2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, tomando como base o calendário aprovado, elaborou a portaria de férias dos servidores técnico-administrativos e docentes de modo a garantir a sustentabilidade da execução das atividades nele contidas, em cumprimento à legislação atinente à matéria, segundo a qual as férias podem ser parceladas em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor, mas sempre condicionadas ao interesse da Administração Pública. E, nesse contexto, como afirma a Procuradoria Federal/UFPB, o interesse da administração, no âmbito das instituições de ensino, passa necessariamente pelo calendário acadêmico.
3. O tema, levado ao Conselho Universitário - CONSUNI, após a leitura de nota da ADUFPB contrária à programação de férias, feita por diretor daquela entidade e conselheiro do Órgão máximo da instituição, obteve os esclarecimentos da Administração da UFPB, que reafirmou a necessidade de cumprimento da deliberação sobre o calendário acadêmico aprovado pelo CONSEPE. Na ocasião, foi reiterada também a legalidade do ato que definiu a programação das férias, baseado no interesse da administração pública e aplicado como forma de garantir a preservação da qualidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão, considerando a necessidade de reposição de aulas do período letivo 2016.2, que ocorrerá no ano civil de 2017, devido à greve de 132 dias ocorrida em 2015.
4. Portanto, reafirmamos que à Administração Superior compete cumprir as deliberações dos Conselhos Superiores, resguardando os inegociáveis valores acadêmicos e legais, como forma de preservar o direito dos docentes, dos estudantes e as prerrogativas da instituição no exercício da aplicação dos atos administrativos que cuidam do interesse público. Com base nesses parâmetros, foram compatibilizados os calendários acadêmico e administrativo, os quais garantem a reposição das aulas e a definição dos 45 dias de férias, conforme programação apresentada, cuja marcação já foi realizada por todos os docentes, homologada pelas chefias imediatas e encontra-se consolidada no sistema SIGRH para efeito de pagamento.
5. Por fim, quanto à proposta de redução de sete dias letivos do calendário acadêmico apresentada pela ADUFPB como forma de viabilizar a solicitação de férias em dois períodos, reiteramos que essa deliberação não cabe à Reitoria, mas ao CONSEPE, Órgão competente para deliberar sobre políticas acadêmicas para a UFPB.
João Pessoa, 20 de dezembro de 2016.
Francisco Ramalho de Albuquerque
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas