Procedimentos para cadastro de Unidades nos Sistemas SIG/UFPB
O servidor docente ou técnico-administrativo responsável por unidade inexistente nos sistemas SIG/UFPB (SIGRH/SIGAA/SIPAC) deverá proceder da seguinte forma, visando o cadastro da unidade:
- Abrir uma “Solicitação Eletrônica” no SIGRH do tipo “Cadastro de Unidades”: Menu Servidor> Solicitações Eletrônicas> Realizar Solicitação;
- Anexar Resolução UFPB de criação da Unidade e/ou Regimento da Unidade a ser cadastrada. Caso não possua, anexar Memorando do Diretor ou Pró-Reitor ou Superintendente digitalizado;
- Indicação no teor da mensagem:
- da SIGLA oficial do setor;
- da Unidade superior a qual está subordinada;
- do número da portaria PROGEP designadora da chefia da Unidade, caso possua;
- da quantidade de servidores trabalham no setor. Em caso contrário, indicação de que o setor possui apenas chefia, sem subordinados;
- da cidade na qual a Unidade está sediada.
Todas as informações enviadas serão analisadas e posteriormente será realizado o cadastro da Unidade nos sistemas SIG/UFPB. Caso necessário, serão solicitadas informações complementares.
Informa-se que não será aceito processos visando o cadastro de unidades nos sistemas SIG/UFPB.