Procedimentos para cadastro de Unidades nos Sistemas SIG/UFPB

Procedimentos para cadastro de Unidades nos Sistemas SIG/UFPB

          O servidor docente ou técnico-administrativo responsável por unidade inexistente nos sistemas SIG/UFPB (SIGRH/SIGAA/SIPAC) deverá proceder da seguinte forma, visando o cadastro da unidade:
 

  •    Abrir uma “Solicitação Eletrônica” no SIGRH do tipo “Cadastro de Unidades”: Menu Servidor> Solicitações Eletrônicas> Realizar Solicitação;

 

  • Anexar Resolução UFPB de criação da Unidade e/ou Regimento da Unidade a ser cadastrada. Caso não possua, anexar Memorando do Diretor ou Pró-Reitor ou Superintendente digitalizado;

 

  • Indicação no teor da mensagem:
  1. da SIGLA oficial do setor;
  2. da Unidade superior a qual está subordinada;
  3. do número da portaria PROGEP designadora da chefia da Unidade, caso possua;
  4. da quantidade de servidores trabalham no setor. Em caso contrário, indicação de que o setor possui apenas chefia, sem subordinados;
  5. da cidade na qual a Unidade está sediada.

 
Todas as informações enviadas serão analisadas e posteriormente será realizado o cadastro da Unidade nos sistemas SIG/UFPB. Caso necessário, serão solicitadas informações complementares.
 
Informa-se que não será aceito processos visando o cadastro de unidades nos sistemas SIG/UFPB.