Progressão por Capacitação
A Capacitação corresponde a um processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio de competências individuais, estando, portanto, vinculado ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (TAE).
O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.
INFORMAÇÕES GERAIS | |
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Como é subdividido o plano de carreira do servidor técnico administrativo? | O Plano de Carreira do Servidor técnico-administrativo é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Cada um desses níveis de classificação está dividido em quatro níveis de capacitação: I, II, III e IV. A evolução de um nível para outro se dá via progressão por capacitação, concedida a cada 18 (dezoito) meses, desde que requerida pelo servidor, com base na apresentação de certificado de curso de educação não formal, de acordo com o prescrito na tabela do anexo III da Lei nº 11.091/2005. |
Quando solicitar Progressão por Capacitação? | O servidor recém-ingressado deverá aguardar o período de 18 (dezoito) meses a partir da data de início do efetivo exercício para solicitar a primeira progressão por capacitação, apresentando cursos realizados após o ingresso. Para as demais concessões de progressão por capacitação, deverá ser observado o mesmo interstício (18 meses) contado da última progressão concedida ao servidor. |
Quais cursos são válidos para Progressão por Capacitação? | O curso de capacitação apresentado deve ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006, define os cursos que guardam relação direta com á área de atuação do servidor (Portaria nº 09/2006 / MEC). |
É possível somar carga horária de cursos realizados? | Sim, segundo o §4º do Art. 41 da Lei nº 12.772: “é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula”. Portanto, para solicitação de progressão, não serão aceitos cursos com data anterior a vigência da última progressão. |
O que é Ambiente Organizacional e qual a relação deste com a carreira do servidor técnico-administrativo? | Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. Para a concessão da Progressão por Capacitação é analisada a relação do curso realizado com o ambiente organizacional e com o cargo do servidor solicitante. Decreto nº 5.825/2006. |
Qual documentação deverá ser anexada ao processo de progressão por capacitação? |
- Requerimento de Progressão por Capacitação devidamente preenchido;
- Cópia do certificado do curso e respectivo conteúdo programático;
- Cópia do último contracheque;
- Cópia da Portaria de concessão da última progressão por capacitação (se estiver no nível de capacitação II ou III).
A cópia da documentação deverá ser autenticada ou conferida, constando o carimbo “confere com o original” com assinatura e carimbo ou nome por extenso, cargo e matrícula SIAPE do servidor competente. A data da vigência da concessão da Progressão está condicionada a apresentação de toda a documentação exigida.
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É possível o aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado para a progressão por capacitação? | De acordo com o Art. 10 da Lei nº 11.091/2005, para os servidores em cargos de nível de classificação E, é possível, desde que sejam disciplinas isoladas. |
Quais os critérios de análise de disciplinas isoladas de mestrado e doutorado para fins de Progressão por Capacitação Profissional? |
Com base no artigo 2º da Portaria nº 39/2011- MEC, é necessário que:
I - o tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;
II - a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;
III - a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor; e
IV - o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
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PREVISÃO LEGAL |
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
Lei n º 12.772, de dezembro de 2012;
Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
Decreto n° 5.825, de 29 de junho de 2006;
Portaria nº 39/2011 do MEC;
Portaria nº 9/2006 do MEC.
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Anexo III da Lei nº 11.091/2005 (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL