Apresentação
COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Art. 27 - A Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQV) tem como principal objetivo o desenvolvimento da qualidade de vida, saúde e segurança dos servidores da UFPB.
Art. 28 - Compete à CQV:
I - elaborar e executar programas de atenção à saúde ao servidor;
II - elaborar e executar programas que promovam o desenvolvimento da qualidade de vida do servidor;
III – promover ações para que o servidor trabalhe sob condições ambientais adequadas à manutenção do seu bem estar e de sua saúde física e mental;
IV – contemplar a intersetorialidade dos órgãos e serviços;
V - integrar as ações desta Coordenação às diretrizes do SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor).
Art. 29 – A CQV tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Divisão de Qualidade de Vida e Saúde;
II – Divisão de Segurança no Trabalho;
III - Divisão de Benefícios ao Servidor.
Art. 30 - À Divisão de Qualidade de Vida é composta por três seções: Seção de Atenção a Saúde, Seção de Perícia em Saúde e Seção de Saúde Ocupacional. A esta divisão compete:
I - promover a saúde do servidor, de forma integral, por meio de atividades multiprofissionais de prevenção e assistência;
II- realizar as perícias em saúde e exames periódicos dos servidores da UFPB;
III - prover o gerenciamento dos programas de assistência multiprofissional de saúde;
IV - elaborar e atualizar normas técnicas e de funcionamento relativas à sua área de atuação.
§1º - À Seção de Atenção à Saúde compete:
I - desenvolver, implantar e coordenar as políticas e ações de caráter psicossocial, visando o bem-estar dos servidores;
II - promover campanhas de conscientização e combate a dependência química e distúrbios compulsivos;
III - desenvolver ações de prevenção das doenças ocupacionais e doenças crônicas não transmissíveis;
IV - gerenciar os programas de assistência multiprofissional de saúde para os servidores.
V - realizar estudos referentes ao perfil de saúde dos servidores dentro de seu ambiente de trabalho, propondo ações de caráter corretivo e preventivo.
VI – elaborar e implantar programas de assistência social ao servidor.
Paragrafo Único: Compete ao Programa de Atendimento Integral ao Alcoolista e outros Dependentes Químicos – PAIAD, criado em 1993 pela Superintendência de Recursos Humanos da Universidade Federal da Paraíba:
I – atuar sobre os fatores de risco e proteção associados ao abuso de álcool e outras drogas, baseando-se na política de saúde mental e na estratégia de redução de danos referendada pelo Ministério da Saúde;
II - estar em consonância com as políticas de saúde mental e de saúde do trabalhador, considerando os pressupostos e recomendações dos organismos internacionais;
III – basear-se em princípios humanitários de igualdade, do direito à privacidade e à autonomia individual, da abolição do tratamento desumano e degradante;
IV – priorizar estratégias coletivas para o enfrentamento dos problemas relacionados à saúde mental dos servidores públicos;
V – estabelecer o atendimento por meio de equipe multiprofissional em todos os serviços de saúde e em todos os níveis de atenção;
VI – Estimular ações que mantenham e fortaleçam vínculos entre os servidores com distúrbios, seus familiares e seus representantes, tornando-s parceiros no planejamento do tratamento e na constituição de redes de apoio e integração social;
VII - Participar de ações do Conselho Municipal Antidrogas do Município de João Pessoa.
§2º - À Seção de Perícia em Saúde compete:
I - emitir parecer sobre licenças de saúde e aptidão funcional, baseados nos atestados e/ou laudos recebidos através das normas e diretrizes do SIASS;
II – realizar avaliação de saúde de retorno ao trabalho, mudança de função de servidores através do SIASS;
III – avaliar e validar Atestados de Saúde dos Servidores;
IV - encaminhar à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores os processos devidamente instruídos.
§3º - À Seção de Saúde Ocupacional compete:
I – Realizar exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional;
II - Emitir Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
III - Elaborar, implantar e coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Art. 31 - A Divisão de Segurança no Trabalho é composta por uma Seção de Vigilância Ambiental e Seção de Serviços Especializados de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT). A esta Divisão compete:
I - planejar e executar os programas de segurança no trabalho dentro da instituição;
II - fiscalizar o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho, por parte das unidades administrativas da UFPB e das empresas terceirizadas.
§1º - À Seção de Vigilância Ambiental, compete:
I – elaborar e implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
II - caracterizar o ambiente de trabalho reconhecendo as relações entre os agentes ambientais, e os agravos que podem provocar aos servidores, dentro do ambiente organizacional;
III - analisar e monitorar riscos identificados, a fonte geradora, a trajetória do agente, o tipo de exposição de acordo com a atividade do servidor;
IV - desenvolver programa de acompanhamento e monitoramento das atividades desenvolvidas pelos servidores com orientação para os riscos ambientais identificados;
V - consolidar os registros e recomendações de medidas para melhoria nas condições do ambiente de trabalho;
VI – instituir um processo de educação permanente na área de segurança no trabalho.
§2º - À Seção de Serviços Especializados de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT), compete:
I – aplicar os conhecimentos de técnicos ao ambiente de trabalho e todos os componentes, inclusive maquinas equipamentos;
II – determinar de acordo com a NR-6, o uso adequado dos EPIs;
III – responsabilizar-se tecnicamente, pelas orientações das NR aplicáveis as atividades executadas;
IV – manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiando, treinando conforme disposição na NR-5;
V – promover atividades de conscientização para prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
VI – realizar Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
VI – analisar e registar acidentes ocorridos, através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
VII – colaborar na adequação de normas de Prevenção e Combate à Incêndio, junto aos órgãos executores da administração universitária;
VIII – elaborar laudo técnico de insalubridade e periculosidade.
Art. 32 - À Divisão de Benefícios compete:
I - executar atividades relativas à concessão de benefícios aos servidores da UFPB e seus dependentes (auxílio alimentação, auxílio natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio transporte, auxílio saúde, auxílio funeral);
II – analisar e emitir pareceres para pagamento dos auxílios aos servidores da UFPB e seus dependentes;
III - elaborar relatórios gerenciais sobre os benefícios concedidos;
IV - encaminhar à Divisão de Cadastro e Pagamento de Servidores os processos devidamente instruídos para lançamentos no SIAPE;
V - acompanhar, mensalmente, a execução da meta física definida na LOA para cada benefício;
VI - analisar e dar parecer nas solicitações de auxílio transporte para implantação e ressarcimento;
VII - analisar e dar parecer em processos referentes a auxílio natalidade e auxílio alimentação e auxílio funeral.