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Prorrogação do prazo para Recadastramento do auxílio-saúde suplementar

publicado: 01/03/2024 15h19, última modificação: 01/03/2024 15h19

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST) e da Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), informa aos servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas, beneficiários do ressarcimento mensal à saúde suplementar (auxílio-saúde – EXCETO ASSEFAZ e GEAP), que o prazo para comprovação das despesas pelo servidor ativo, aposentado e pensionista com assistência à saúde (médico e/ou odontológico), para fins de manutenção do auxílio saúde, foi prorrogado até o dia 30 de abril. A medida foi tomada em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Nesse sentido, todos os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão realizar o recadastramento para manutenção do recebimento do auxílio indenizatório até 30/04/2024, na plataforma SouGov.BR, nas versões aplicativo ou web (https://sougov.economia.gov.br/sougov), seguindo o passo a passo:

1. Acesse o SOUGOV.BR, no bloco de "Solicitações" da tela inicial e clique no ícone "Saúde Suplementar", selecione "Alterar/Recadastrar Plano" e informe os seguintes dados do seu plano:

  • Número de registro da operadora na ANS - digite apenas os números, sem espaços;

  • Nome do plano de saúde

Observações:

- Estas informações podem ser encontradas no Contrato da Operadora, na Carteirinha do Plano, no Portal / App da Operadora (dados cadastrais) ou contato direto com a operadora (declaração).

- Caso o sistema não encontre o número digitado, verifique no site da sua Operadora se não houve alteração no código ou certifique-se que o número digitado corresponde ao número da Operadora, não da Administradora.

2. Selecione os dependentes habilitados/cadastrados no SIAPE para o benefício a ser confirmado.

Observação:

- Caso o nome do dependente não esteja elencado para fins de comprovação de seu vínculo no plano de saúde, provavelmente este não esteja em seu cadastro de dependentes para o benefício de saúde suplementar ou o dependente tem grau de parentesco não elegível para o benefício. No caso de falta de cadastramento de dependente elegível para o benefício em questão, o servidor ou pensionista poderá cadastrá-lo(a) e prosseguir com a sua inclusão do plano de saúde.

3. Informe o valor de mensalidade do Plano contratado para cada um dos beneficiários do plano.

4. Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários, os quais podem ser:

  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação no período de Janeiro/2022 a Dezembro/2023 (Obs: não é válida a declaração para fins de imposto de renda); ou

  • Boleto mensal e respectivo comprovante do pagamento do período de Janeiro/2022 a Dezembro/2023 (Obs: anexar na forma de documento único); ou

  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.

5. Confira os dados de sua solicitação.

6. Concorde com os Termos apresentados.

 

Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe da DBS!

IMPORTANTE!

  • Maiores informações sobre o passo-a-passo para realizar o Recadastramento estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

  • Os beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória para a manutenção do auxílio até o dia 30/04/2024, poderão ter o benefício suspenso após esta data, e será instaurado processo visando à reposição ao erário do benefício recebido nos anos de 2022 e 2023.

  • É indispensável que os documentos anexados estejam legíveis. A legibilidade pode ser afetada em caso de documentos amassados, com marcas ou rasuras, e documento gerado com pouca luminosidade ou no modo paisagem (página deitada). Recomendamos ainda que tais documentos sejam anexados em formato PDF compatível com leitura por OCR.

  • Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois estes não comprovam a quitação do débito, que está condicionado a saldo disponível na conta.

  • Se o plano de saúde contratado pelo servidor, por imposição das regras da operadora, não permitir a inscrição de dependentes, obrigando a realização de um contrato para cada beneficiário, o servidor deverá fazer prova inequívoca de responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes para fazer jus a receber o ressarcimento também por estes; por exemplo: apresentar documento emitido pelo plano de saúde que ateste a imposição de proibição de inscrição de dependentes no mesmo contrato do titular do plano e que o servidor seja o responsável financeiro, ou apresentar declaração de imposto de renda constando os dados dos dependentes e a devida despesa, dentre outros que serão objeto de análise pela DBS.

  • O servidor que possuir cadastro vigente de benefício de Assistência à Saúde Suplementar relativo a plano de saúde contratado, e que queira mudar para outro plano de saúde, deverá, em qualquer que seja a modalidade, solicitar o encerramento do recebimento do auxílio-saúde, referente ao plano inicialmente contratado, e solicitar novo auxílio-saúde, mediante apresentação de documento probatório do novo plano de saúde contratado, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

  • Os servidores cuja solicitação de recadastramento foi deferida, não precisam reenviar o requerimento.

  • Somente em caso de instabilidade no sistema SouGov.BR, será aceito o envio da comprovação em questão por processo eletrônico (SIPAC). Neste caso, o processo, a ser remetido à DBS, deverá ser instruído com o requerimento do servidor, os documentos relacionados no item “d” e comprovante (print screen) da tela de erro do SouGov.BR.

  • Não serão aceitos processos sem a devida comprovação de inconsistências do sistema e/ou requerimentos realizados através da plataforma SIGRH.

 

Maiores informações:

Central de Atendimento ao Servidor – CAS: 3216-7420 (whatsapp)

Divisão de Benefícios ao Servidor – DBS: 3216-7312 / dbs@progep.ufpb.br