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Expediente nos dias de jogo do Brasil na Copa 2018

publicado: 26/06/2018 14h54, última modificação: 02/07/2018 14h30

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão revogou a Portaria nº 143/2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 04/06/2018, e publicou outra Portaria estabelecendo os horários para o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

A Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018 e publicada DOU do dia 22/06/2018, determina o seguinte:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nos seguintes horários:
I - até às 14h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã; e
II - a partir das 13h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem à tarde.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, serão objeto de compensação, nos termos do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, até o dia 31 de outubro de 2018.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional permanecerão em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, a fim de possibilitar aos agentes públicos a realização de suas atividades.

 

Cronograma de jogos até a presente data

Sexta - 22/06/201809:00
Quarta - 27/06/2018 15:00
Segunda - 02/07/2018 11:00
Sexta - 06/07/2018 15:00


Confira aqui a Portaria nº 174/2018 na íntegra.