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Expediente nos dias de jogo do Brasil na Copa 2018

publicado: 11/06/2018 14h44, última modificação: 11/06/2018 16h56

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou a Portaria nº 143/2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 04/06/2018, e que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, conforme arts. 1 e 2:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e
II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

 

Cronograma de jogos da primeira fase

Sexta 22/06/201809:00
Quarta 27/06/2018 15:00


Confira aqui a Portaria na íntegra.