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RETIFICAÇÃO - Remoção entre Campus de Servidores técnico-administrativos
A Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Paraíba, considerando a necessidade de adequação do texto do Edital PROGEP n° 01/2021, torna pública a retificação do item 5.2 do referido edital, conforme a seguir especificado.
Onde se lê: 5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.2 A Comissão instituída pela PROGEP considerará, para fins de classificação, a seguinte tabela de pontuação:
Item 01: Qualificação Profissional |
Pontuação |
Graduação* |
4 |
Especialização* |
6 |
Mestrado* |
8 |
Doutorado* |
10 |
Item 02: Tempo de Serviço na UFPB |
Pontuação |
Para cada ano completo de efetivo exercício no cargo atualmente ocupado na UFPB até a data de publicação do edital. |
1 |
* Apenas nas seguintes áreas: administração, contabilidade, direito, economia e gestão pública.
Leia-se: 5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.2 A Comissão instituída pela PROGEP considerará, para fins de classificação, a seguinte tabela de pontuação:
Item 01: Qualificação Profissional |
Pontuação |
Graduação |
4 |
Especialização |
6 |
Mestrado |
8 |
Doutorado |
10 |
Item 02: Tempo de Serviço na UFPB |
Pontuação |
Para cada ano completo de efetivo exercício no cargo atualmente ocupado na UFPB até a data de publicação do edital. |
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