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Resultado parcial do processo seletivo de afastamento para qualificação de técnico-administrativos
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), divulga resultado parcial do PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AFASTAMENTOS PARA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS no exercício de 2020, com base no Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019 e a Instrução Normativa n° 201, de 11 de setembro de 2019.
Conforme previsto pelo Edital PROGEP 01/2020 a aprovação do servidor no processo seletivo é um dos requisitos necessários à concessão de afastamento com previsão de início entre março e dezembro do corrente ano, não garantindo o afastamento automático, sendo necessária, posteriormente, a abertura de processo para análise dos demais requisitos para concessão.
Os servidores aprovados deverão solicitar o afastamento por meio de abertura de processo eletrônico, encaminhado à Divisão de Educação e Capacitação Profissional, com antecedência mínima de 45 dias da data da vigência do afastamento, contendo a seguinte documentação:
✔ Requerimento de solicitação de afastamento, dirigido ao chefe imediato;
✔ Formulário de afastamento disponibilizado pela PROGEP;
✔ Documento que comprove a recomendação do curso pela CAPES, quando o curso for realizado no Brasil ou pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, quando o curso for realizado no exterior;
✔ Plano de estudos (atividades a serem realizadas), pré-projeto ou projeto de dissertação/tese compatível com o ambiente organizacional do servidor e com a área de atuação;
✔ Documento comprobatório de aceitação do candidato pela instituição ministrante;
✔ Certidão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (CPACE), nos casos de cursos e estudos no país com duração igual ou superior a um ano, informando sobre a eventual acumulação de cargos e/ou empregos;
✔ Certidão de tempo de serviço na UFPB que comprove ter o mínimo de três anos de efetivo exercício no cargo ocupado para solicitar afastamento para mestrado, e quatro anos para doutorado e pós-doutorado, fornecida pela Divisão De Legislação E Controle De Processos (DLCP);
✔ Certidão atestando que o servidor não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação nos dois anos anteriores à data da solicitação do afastamento, fornecida pela DLCP;
✔ Termo de compromisso e responsabilidade do candidato (modelo disponível na página da PROGEP), assinado pela chefia imediata e gestor superior, como testemunhas, que declara o atendimento das seguintes obrigações:
◦ Prestar serviços à Universidade Federal da Paraíba, logo após o término do curso ou estudo por prazo, no mínimo, equivalente ao tempo de afastamento para capacitação e qualificação, incluindo os períodos de prorrogação, caso ocorra;
◦ Não solicitar licença para tratamento de assuntos particulares nem exoneração de cargo ou dispensa de emprego e demais exigências da Lei nº 8.112/1990 antes de decorrido o prazo.
✔ Apresentação, pelo setor de trabalho, da escala de férias do servidor técnico-administrativo e dos aquisitivos anteriores ao mesmo, cujas férias não tiverem sido gozadas;
✔ Documento com demonstração do setor de trabalho de como substituirá o servidor em suas atividades durante o seu período de afastamento;
✔ Certificado de quitação do servidor com a Biblioteca correspondente ao Campus a que pertence;
✔ Autorização de afastamento pelo chefe imediato do setor de trabalho ratificando o interesse da unidade na atividade proposta pelo requerente, avaliando a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade;
✔ Certidão de aprovação do afastamento pelo Conselho de Centro, ou pela direção do órgão suplementar ou Pró-Reitoria;
✔ Documento expedido pela DGD/CDP/PROGEP atestando resultado satisfatório em avaliação de desempenho mais recente conforme art. 10 da lei 11.091/2005.
✔ Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança nos afastamentos por período superior a 30 dias consecutivos.
✔ Contracheque atual;
A partir de 25 de março de 2020, apenas os processos de solicitação de afastamentos de servidores aprovados por este processo seletivo serão analisados, estando a concessão dos afastamentos condicionada à devida instrução processual.