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Recadastramento do Auxílio-Saúde Suplementar 2024
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que servidores ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio-saúde suplementar (exceto ASSEFAZ e GEAP) devem realizar o recadastramento anual até 30 de maio de 2025. O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo SouGov.BR (site ou aplicativo), conforme determina a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69/2025.
Quem deve se recadastrar?
Todos os beneficiários do auxílio-saúde suplementar que não possuem plano de saúde pela ASSEFAZ ou GEAP, já que esses convênios têm comprovação automática via desconto em folha.
Como fazer o recadastramento?
- Acesse o SouGov.BR (web ou app) e vá em "Saúde Suplementar" > "Alterar/Recadastrar Plano".
- Informe os dados do seu plano:
- Número de registro da operadora na ANS
- Nome do plano de saúde - Selecione os dependentes cadastrados no SIAPE.
- Informe o valor da mensalidade do plano para cada beneficiário.
- Anexe os documentos comprobatórios (exemplo: declaração da operadora, boletos pagos, ou outros documentos que comprovem os gastos de janeiro a dezembro de 2024).
- Revise as informações e conclua o recadastramento.
Após o envio, sua solicitação será analisada pela equipe da DBS/PROGEP.
Atenção!
- Quem não realizar o recadastramento até 30/05/2025 pode ter o benefício suspenso.
- Os documentos devem estar legíveis e em formato PDF compatível com leitura OCR.
- Comprovantes de agendamento de pagamento não são aceitos.
- Caso haja mudança de plano, é necessário encerrar o auxílio anterior e solicitar um novo.
Mais informações:
CAS: (83) 3216-7420 (WhatsApp)
DBS: (83) 3216-7312 | ✉ dbs@progep.ufpb.br
Passo a passo completo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar