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Recadastramento Anual de Assistência à Saúde Suplementar (Auxílio Saúde), Exceto GEAP
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST), convoca os servidores Técnico-Administrativos, Docentes e Pensionistas, que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio saúde), para realizarem o recadastramento anual, conforme dispõe a Portaria Normativa nº 1 de 09 de março de 2017.
Os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão comprovar os gastos com plano de saúde referente ao período de janeiro a dezembro de 2018.
Para realizar o recadastramento, seguem as instruções:
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Os servidores ativos deverão acessar o sistema SIGRH, no Menu Servidor, e clicar em Solicitações > Plano de Saúde > Comprovante de Pagamento > Cadastrar. Após preencher os campos indicados, deve ser anexada a Declaração de Quitação Anual do Plano de Saúde (últimos 12 meses).
Importante: Nos campos “Mês Referente” e “Ano Referente”, deverá ser informado o mês e ano em que está sendo feito o recadastramento (exemplo: Mês: fev/ Ano: 2019). No campo “Valor Pago ao Plano de Saúde”, deverá ser informado o valor da última mensalidade paga no ano de 2018.
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Os servidores aposentados, que não possuem acesso ao SIGRH, e os pensionistas deverão fazer o recadastramento por meio de Processo Administrativo aberto junto ao Protocolo Geral da UFPB, anexando a Declaração de Quitação Anual do Plano (janeiro a dezembro de 2018), junto ao formulário específico para recadastramento, que poderá ser acessado no link http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/ComprovaodeQuitaoAnualdoAuxlioSade.docx/view
A falta de comprovação de quitação anual acarretará na suspensão do benefício do titular e dos dependentes, bem como a devolução ao erário do valor recebido indevidamente.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista não necessita fazer a comprovação mensal do pagamento junto à Divisão de Benefícios, desde que continue com o pagamento de seu plano de saúde em dia. Essa comprovação só é necessária uma vez por ano, durante o período do recadastramento.
A desvinculação do servidor com o plano de saúde deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de Benefícios ao Servidor, para as devidas providências, sem necessidade de justificar o motivo do cancelamento.
Caso o servidor continue a receber o benefício com o plano cancelado estará passível de devolução dos valores recebidos ao erário publico, conforme Portaria em vigor. O prazo para a realização do recadastramento é de até 30/04/2019.
Para maiores informações e/ou dúvidas, o servidor poderá abrir Solicitação Eletrônica no SIGRH, ou ligar para a Divisão de Benefícios: 3216-7312.