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Procedimentos para solicitação de flexibilização da Jornada de Trabalho
Em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público Federal, e considerando as Portarias do Gabinete da Reitoria nº 164 e nº. 170, de 06 de junho de 2019, que disciplinam a jornada de trabalho no âmbito da UFPB, divulgam-se os documentos necessários para o início do pedido e da instrução processual para a análise de flexibilização da jornada de trabalho.
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Os pedidos devem ser formalizados por meio de processos administrativos eletrônicos e encaminhados à unidade PROGEP – Comissão de Jornada de Trabalho (11.00.58.01), no Sistema SIPAC.
- Os processos encaminhados a outras unidades não serão submetidos à análise da Comissão de Jornada de Trabalho (CJT). Portanto, observar rigorosamente a unidade de destino do processo.
- Adotar apenas processos eletrônicos. Processos físicos serão devolvidos à unidade de origem.
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Para instruir o processo eletrônico, faz-se necessário anexar os seguintes documentos, que se encontram em anexo, e nesta ordem:
- Requerimento do servidor à chefia imediata (Anexo I);
- Solicitação da chefia imediata, consolidada para todos os servidores que tenham requerido a flexibilização na unidade (Anexo II);
- Despacho do Diretor de Centro, Pró-Reitoria ou Órgão Suplementar (Anexo III).
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O rito processual atenderá ao seguinte fluxo: Solicitação do servidor > Avaliação do chefe imediato > Avaliação da Direção de Centro/Pró-Reitoria/ Órgão Suplementar > Avaliação da CJT > Anuência da autoridade máxima da reitoria > Publicação de portaria > Retorno para conhecimento da unidade quanto à conclusão da solicitação e demais providências (ver fluxograma).
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De acordo com a Lei nº 9.784/99, o prazo máximo para emissão de parecer é de 15 (quinze) dias (podendo ser prorrogado por igual período), contado a partir do recebimento de todas as informações necessárias no processo.
Seguem os formulários citados para instrução do processo eletrônico:
Requerimento do servidor à chefia imediata (Anexo I);
Despacho do Diretor de Centro, Pró-Reitoria ou Órgão Suplementar (Anexo III).