Notícias
Perícia Médica Oficial
Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que garante a possibilidade do servidor licenciar-se do serviço para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;
Considerando os arts. 83; 202 e 203 da Lei nº 8.112/1990, nos quais consignam que as licenças para tratamento da própria saúde do servidor, ou por motivo de doença em pessoa da família do servidor, serão concedidas com base em perícia médica oficial;
Considerando a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as ações de Telemedicina e trata da emissão e validação de atestados em meio eletrônico;
Considerando a Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020, que estabelece procedimentos administrativos para solicitação de licença por motivo de saúde, em decorrência da pandemia de COVID-19;
Considerando os despachos cadastrados pela Divisão de Qualidade de Vida e Saúde – DQVS/CQVSST/PROGEP - nos processos administrativos referentes a afastamento por motivo de saúde, os quais notificam sobre posterior convocação do(a) servidor(a) para comparecer à perícia médica, quando necessário for,
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho (CQVSST) e da Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS), informa que:
Estão sendo convocados para realização de perícia médica oficial, por meio de agendamento prévio, os servidores que deram entrada em processos eletrônicos, via SIPAC, para fins de licença para tratamento da própria saúde, ou por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 17/03/2020;
Em casos de licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor deverá comparecer acompanhado do seu respectivo familiar ou dependente. É necessário que o familiar ou dependente esteja previamente cadastrado em seu assentamento funcional, para fins de acompanhamento familiar, por meio da Divisão de Benefícios ao Servidor – DBS;
Os servidores devem apresentar no exame pericial o(os) atestado(os) de licença para tratamento de saúde original, além de laudos, exames e outros documentos médicos, caso possuam. Ressalta-se que os atestados em formatos digitais deverão conter assinatura digital com certificação de integridade feita pelo meio utilizado para gerar o documento. Não serão aceitas cópias de atestado médico ou odontológico;
Os agendamentos estão ocorrendo de forma gradativa, observando-se os atendimentos prioritários, na forma da lei, sendo informados nos respectivos processos cadastrados, bem como enviados por e-mail aos interessados;
O não comparecimento nas datas e horários pré-estabelecidas, sem prévia justificativa, resultará no arquivamento do processo, sem a devida homologação dos dias de afastamentos, informados nos despachos cadastrados aos processos, de acordo com os atestados médicos ou odontológicos apresentados, ficando o servidor sujeito às penalidades nos termos do artigo 44 da Lei 8112/1990;
O servidor que necessitar de afastamento por motivo da própria saúde ou de doença em pessoa da família, deverá continuar procedendo conforme o art. 29 da Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, encaminhando o atestado por meio de processo eletrônico, cumprindo o prazo de envio em até 5 dias, contados da data de emissão do atestado.
Para maiores informações sobre o agendamento de perícia, contate: siassufpb@progep.ufpb.br