Você está aqui: Página Inicial > Contents > Em Destaque > Nota da Andifes - A universidade pública, gratuita e inclusiva
conteúdo

Notícias

Nota da Andifes - A universidade pública, gratuita e inclusiva

publicado: 08/06/2020 14h34, última modificação: 08/06/2020 14h34

A Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, emitiu na última sexta (5), uma nota sobre a a política de cotas e à universidade pública. Confira o texto na íntegra.

A Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, diante de recentes ataques à política de cotas e à universidade pública através das redes sociais, esclarece que as instituições públicas de ensino superior adotam, em cumprimento à lei, criteriosos procedimentos de seleção, verificação e acesso às vagas reservadas, atuando com responsabilidade e oferecendo à sociedade canais institucionais para apuração de eventuais denúncias. A Andifes repudia, portanto, as fraudes praticadas contra o sistema de cotas, que usurpam a oportunidade de acesso à vida universitária a quem teria esse direito. Por outro lado, não se justifica a exposição pública de estudantes, como, de resto, de qualquer pessoa, através de redes sociais, disseminado a divisão e o ódio entre os brasileiros.

A política de reserva de vagas nas instituições federais de ensino superior foi instituída pela Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, visando à redução das desigualdades históricas que persistem na sociedade brasileira. A lei estabelece que 50% das vagas dos processos seletivos de graduação devem ser reservadas para estudantes de escolas públicas. Entre esses, as vagas se distribuem entre negros (pretos e pardos), indígenas, e pessoas com deficiência, de acordo com percentuais correspondentes a cada grupo na sociedade, conforme o censo do IBGE.

Essa política vem possibilitando inclusão e acesso às universidades a segmentos da população socialmente discriminados. As instituições promovem ademais ações de acolhimento, atenção e apoio aos estudantes em suas necessidades, em seu aproveitamento acadêmico e no enriquecimento de sua experiência na universidade, visando a garantir sua permanência e o benefício de seu talento até a conclusão do curso escolhido.

Ao longo dos anos, as instituições têm adotado medidas para aperfeiçoar os procedimentos de cumprimento à lei, aumentando assim a eficácia do combate às fraudes. Entre essas, destacam-se a instituição de comissões de verificação da autodeclararão feita pelo candidato no ato de inscrição no processo seletivo – o chamado procedimento de heteroidentificação, que verificam, presencialmente, a condição étnico-racial do candidato selecionado, habilitando-o ou não a matricular-se na vaga pretendida. Além disso, as IFES dispõem de instrumentos para apuração de denúncias de eventual ocupação indevida das vagas destinadas às cotas. Tais denúncias devem ser encaminhadas às instituições, que dispõem de canais, como as ouvidorias, para seu acolhimento e apuração. A partir desse registro, toda denúncia é, portanto, apurada, constituindo-se uma comissão responsável pela condução do processo e assegurando-se direito de defesa aos discentes denunciados. Nos casos em que a denúncia se comprova, após esgotadas todas as instâncias administrativas cabíveis, são tomadas as medidas previstas, que incluem cancelamento de matrícula e anulação de títulos e diplomas.

Brasília, 05 de junho de 2020