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Licença Saúde

publicado: 14/07/2022 16h21, última modificação: 30/11/2022 08h35

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), reafirmando seu compromisso institucional de observância às normas de Gestão de Pessoas e à Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, por meio da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho (CQVSST) e da Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS), orienta os(as) servidores(as) da Universidade Federal da Paraíba quanto aos procedimentos que devem ser seguidos para concessão de licença para tratamento de saúde, prevista nos arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112/1990:

A Licença para tratamento de saúde, é concedida ao servidor, quando acometido de doença que não lhe permita exercer suas atividades laborais, sendo possível sua concessão, mediante perícia oficial, médica ou odontológica. 

O atestado deve ser enviado por meio do aplicativo SOU GOV ou Portal SouGov.br no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor. 

Como incluir atestado de saúde no aplicativo SouGov.br

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br

Servidores com sintomas gripais deverão:

1. Entrar em contato com o agendamento online para realização do exame RT-PCR na Sala de Coleta da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI) (https://www.ufpb.br/biosseguranca) ou procurar atendimento médico mais próximo ou de sua preferência;
2. Solicitar atestado médico. (O atestado médico deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe; o nome do agravo (CID), e o tempo provável de afastamento. Todos os dados devem estar de forma legível.);
3.De posse do atestado médico, enviá-lo via aplicativo SOU GOV ou Portal SouGov.br;
4. Informar sua chefia imediata o período de afastamento contido no atestado médico;
5. Comparecer à perícia médica oficial, quando convocado - a convocação ocorrerá por meio do protocolo automático do SOU GOV e por e-mail cadastrado pelo servidor, no qual constará data e horário certo para realização do exame pericial;
6. Se servidor(a) Técnico-Administrativo em Educação, anexar ao espelho de ponto do Sistema de Registro e Controle de Frequência (SIGPonto), documento oficial emitido pelo SIASS/DQVS – Laudo Pericial, Registro de Atestado ou Protocolo de Convocação - email/despacho (em caso de envio por processo SIPAC);

Servidores com resultados positivo para COVID-19 deverão:

1. Procurar o atendimento médico mais próximo ou de sua preferência;
2. Solicitar o atestado médico;
3. De posse do teste com resultado positivo, antígeno ou RT-PCR, e do atestado médico, o servidor deverá enviar o atestado médico via aplicativo SOU GOV ou Portal SouGov.br; (o exame RT-PCR deverá ser apresentado no ato pericial);
4. Para os casos de exames de RT-PCR realizados fora da UFPB o servidor deve encaminhar o resultado à CBI, por meio do e-mail: biosseguranca@reitoria.ufpb.br;
5. Informar a sua chefia imediata o período de afastamento contido no atestado médico;
6. Comparecer à perícia médica oficial, quando convocado - a convocação ocorrerá por meio do protocolo automático do SOU GOV e por e-mail cadastrado pelo servidor, no qual constará data e horário certo para realização do exame pericial;
7. Se servidor(a) Técnico-Administrativo em Educação, anexar ao espelho de ponto do Sistema de Registro e Controle de Frequência (SIGPonto), documento oficial emitido pelo SIASS/DQVS – Laudo Pericial, Registro de Atestado ou Protocolo de Convocação - email/despacho (em caso de envio por processo SIPAC);

ATENÇÃO! O(a) servidor(a) NÃO deverá colocar o atestado médico no Sistema de Registro e Controle de Frequência (SIGPonto); após envio do atestado, é necessário GUARDAR o atestado original para apresentá-lo no momento da perícia médica oficial ou até que seja confirmado o registro de dispensa de realização de perícia médica, se for o caso.

Lembre-se de levar para a avaliação pericial o atestado, resultado de exames, laudos, receitas e demais documentos que possam auxiliar o perito na avaliação pericial

Excepcionalmente, os servidores que não conseguirem enviar o atestado via SOU GOV, deverá:

1. Enviar o atestado à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (11.01.30.21.02) - DQVS/CQVSST/PROGEP, por meio de processo eletrônico, via SIPAC, classificando-os como restrito, do tipo informação pessoal, nos termos da Lei nº 12.527/2011;
2. Anexar justificativa do impedimento do envio do atestado via SOU GOV.