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Licença Saúde

publicado: 03/02/2022 17h20, última modificação: 04/02/2022 20h58

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas reafirmando seu compromisso institucional de observância às normas de Gestão de Pessoas e à Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, por meio da Coordenação de Processos de Gestão de Pessoas (CPGP), da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho (CQVSST) e da Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (DQVS), vem a público orientar os servidores da Universidade Federal da Paraíba quanto aos procedimentos que devem ser seguidos para concessão de licença para tratamento de saúde, prevista nos arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112/1990:

Servidores com sintomas gripais deverão: 

1. Entrar em contato com o agendamento online para realização do exame RT-PCR na Sala de Coleta da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI) (https://www.ufpb.br/biosseguranca) ou procurar atendimento médico mais próximo ou de sua preferência

2. Solicitar atestado médico;

3. De posse do atestado médico, enviá-lo à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (11.01.30.21.02) - DQVS/CQVSST/PROGEP, por meio de processo eletrônico, via SIPAC, classificando-os como restrito, do tipo informação pessoal, nos termos da Lei nº 12.527/2011;

4. Informar sua chefia imediata o período de afastamento contido no atestado médico;

5. Comparecer à perícia médica oficial, quando convocado - a convocação ocorrerá por meio do e-mail informado pelo servidor no processo eletrônico citado no item 3, no qual constará data e horário certo para realização do exame pericial;

6. Se servidor Técnico-Administrativo em Educação, anexar ao espelho do Sistema de registro e Controle de Frequência (SIGPonto), documento oficial emitido pelo SIASS/DQVS – Laudo Pericial, Registro de Atestado ou Protocolo de Convocação (e-mail ou despacho anexado ao processo SIPAC);

 

Servidores com resultados positivo para COVID-19 deverão:.

1. Procurar o atendimento médico mais próximo ou de sua preferência;

2. Solicitar o atestado médico;

3. De posse do teste com resultado positivo, antígeno ou RT-PCR, e do atestado médico, o servidor deverá preencher o Formulário Para Encaminhamento de Exame Covid detectável disponível em:
(http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/formulario-para-encaminhamento-de-exame-covid-detectavel1.pdf/view) e encaminhá-los à Divisão de Qualidade de Vida e Saúde (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS) por meio de processo eletrônico, via SIPAC - (11.01.30.21.02) - DQVS/CQVSST/PROGEP)-, para realização de exame pericial, anexando os referidos documentos, classificando-os como restrito, do tipo informação pessoal, nos termos da Lei nº 12.527/2011;

4. Para os casos de exames de RT-PCR realizados fora da UFPB o servidor deve encaminhar o resultado à CBI, por meio do e-mail biosseguranca@reitoria.ufpb.br;

5. Informar a sua chefia imediata o período de afastamento contido no atestado médico;

6. Comparecer à perícia, quando convocado - a convocação ocorrerá por meio do e-mail informado pelo servidor no processo eletrônico citado no item 3, no qual constará data e horário certo para realização do exame pericial;

7. Se servidor Técnico-Administrativo em Educação, anexar ao espelho do Sistema de Registro e Controle de Frequência (SIGPonto), documento oficial emitido pelo SIASS/DQVS – Laudo Pericial, Registro de Atestado ou Protocolo de Convocação (e-mail ou despacho anexado ao processo SIPAC);

8- ATENÇÃO! O servidor NÃO deverá colocar o atestado médico no Sistema de Registro e Controle de Frequência (SIGPonto); após envio do atestado, é necessário GUARDAR o atestado original para apresentá-lo no momento da perícia médica oficial ou até que seja confirmado o registro de dispensa de realização de perícia médica, se for o caso.