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Comprovação obrigatória de quitação anual do plano de saúde (exceto GEAP)

publicado: 31/03/2017 11h00, última modificação: 06/10/2017 11h23

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFPB) e a Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST), por meio da Divisão de Benefício ao Servidor (DBS), comunicam mudanças ocasionadas pela aprovação da Portaria Normativa Nº 1, de 09 de março de 2017, que regulamenta sobre a assistência à saúde suplementar.

1. Para solicitar o auxílio saúde PELA PRIMEIRA VEZ, o servidor ativo deverá acessar o SIGRH, anexar uma DECLARAÇÃO DA OPERADORA QUE ESTÁ DE ACORDO COM A PORTARIA NORMATIVA N.1, DE 09 DE MARÇO DE 2017. No caso de Aposentados e Pensionistas que não fizeram recadastramento no mês de março, estes deverão apresentar a mesma documentação via abertura de processo físico no Protocolo Geral.

2. Para comprovar vínculo com a operadora, o servidor deverá, através do SIRGH, anexar uma DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DA OPERADORA, DISCRIMINANDO VALORES MENSAIS POR BENEFICIÁRIO. Essa comprovação não mais será mensal e sim ANUAL, até o último dia do mês de abril.

3. A não comprovação acarretará a suspensão do benefício e a devolução ao erário do valor recebido indevidamente.

4. Para fazer jus ao auxílio relativamente a seus dependentes, o servidor deverá inscrevê-los como tais no MESMO PLANO DE SAÚDE DO QUAL SEJA TITULAR.

5. O servidor/pensionista deve informar imediatamente eventual desvinculação, cancelamento, mudança de plano de saúde, sob pena de devolução ao erário do valor recebido indevidamente. Tal procedimento deve ser feito através do módulo SIGRH (servidores ativos) ou abertura de processo físico (aposentados e pensionistas).

6. O valor recebido a título de ressarcimento não poderá ser superior ao valor efetivamente pago ao plano.