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Biossegurança PROGEP
Em cumprimento às recomendações da Comissão de Biossegurança da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o Plano para retorno gradual das atividades presenciais da UFPB, aprovado no dia 15 de outubro de 2020, despacho de provação nº 00333/2020/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP informa, por meio da Portaria Nº 394/2021 – PROGEP – SCRF, publicada no Boletim de Serviço nº 10, no dia 26 de fevereiro de 2021, os membros e competências da Comissão de Biossegurança da PROGEP/UFPB.
MEMBROS:
Franklin Eduardo dos Santos Hirschle Junior (Coordenador da CQVSST/Presidente da Comissão);
André Melo de Morais (Divisão de Segurança do Trabalho);
Germano de Oliveira (Divisão de Segurança do Trabalho);
Leandro Leite Medeiros de Oliveira Lima (Divisão de Segurança do Trabalho);
Valquíria Villas Franco da Silva (Secretaria Executiva Progep).
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA DA PROGEP:
I - Observar e auxiliar os Coordenadores, Diretores e demais gestores da PROGEP no cumprimento do Plano UFPB para Retorno Gradual das Atividades Presenciais, bem como das demais diretrizes e normativas relacionadas ao enfrentamento do COVID-19;
II - Comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e gestores responsáveis sempre que detectar situações e práticas que possam pôr em risco a saúde dos servidores e a salubridade ambiental;
III - Conscientizar os servidores, terceiros e usuários internos e externos da PROGEP sobre as boas práticas de biossegurança, através de comunicação visual, diálogos de saúde e segurança, campanhas educativas, dentre outros;
IV - Orientar os Coordenadores, Diretores e demais gestores, no âmbito da PROGEP, acerca da aquisição, distribuição, uso consciente e orientado e reposição dos insumos relacionados ao enfrentamento da COVID-19, como álcool em gel, equipamentos de proteção individual etc.;
V - Manter a comunidade desta Pró Reitoria informada acerca da criação ou alteração de normas, decretos e leis federais, estaduais, municipais ou internas relacionados à pandemia e ao retorno seguro às atividades;
VI - Representar a Pró Reitoria de Gestão de Pessoas nos trabalhos e ações que exigirem a integração entre as demais Comissões Internas e/ou Comissão de Biossegurança Institucional da UFPB;
VII - Orientar, conscientizar e dirimir eventuais dúvidas da comunidade ligada à PROGEP relacionadas à pandemia e à biossegurança.
CONTATO:
Os pedidos devem ser formalizados por meio de processos administrativos eletrônicos e encaminhados à unidade PROGEP – Comissão de Biossegurança (11.00.58.03), no Sistema SIPAC e e-mail bioprogep@progep.ufpb.br.
DOCUMENTO RELACIONADO:
Plano UFPB para retorno gradual das atividades presenciais