Notícias
Auxílio-Transporte
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio da Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde Segurança no Trabalho (CQVSST) e da Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), convoca todos os servidores técnico-administrativos e docentes a procederem com o recadastramento do benefício auxílio-transporte, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
O requerimento deverá ser feito exclusivamente por meio da plataforma do SouGOV.BR até o dia 30/04/2022.
O recadastramento será realizado da mesma forma que uma solicitação de auxílio-transporte, ou seja, o procedimento a ser adotado será exatamente igual ao de uma nova solicitação (cadastramento), conforme as seguintes orientações:
- Na tela inicial do SouGov, clicar no item Solicitações – Auxílio-transporte - Solicitar Auxílio- transporte.
- Confirmar se os endereços de residência e de trabalho estão corretos. Se houver algum erro, clicar na “canetinha”, fazer a alteração e clicar em Avançar.
- Adicionar os percursos de ida e de volta, indicando o meio de transporte, o número e nome da linha e o valor da tarifa – clicar em Adicionar. Conferir se as informações estão todas corretas e clicar em Avançar. Se houver necessidade de alteração, clicar na “canetinha”, alterar dados e clicar em Avançar.
- Confirmar o resumo da solicitação. Se identificar algum erro, clicar na “canetinha”, alterar dados e clicar em Avançar.
- Após indicar o número de dias que fará uso do auxílio-transporte, o aplicativo fará o cálculo dos valores do auxílio, por dia, por mês e o valor do desconto estimado de sua participação. Ao clicar em “Avançar” será gerado um Termo de Responsabilidade”, e ao clicar em “Aceitar os Termos”, o servidor declara que as informações cadastradas são verdadeiras.
O tutorial para esta solicitação disponibilizado pelo Ministério da Economia encontra-se disponível na página https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/1-como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br e no YouTube por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=Se5uOYy2Dw0.
Não é necessário imprimir e entregar nenhum documento na PROGEP/UFPB.
Em casos de insuficiências ou inconsistências nas informações prestadas em relação ao trecho informado, poderão ser requeridos maiores esclarecimentos do servidor para fins de deferimento do pleito.
O servidor deverá observar o princípio da economicidade na utilização do benefício, por meio da escolha de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Importante lembrar que a falta de atualização dos dados que devem ser recadastrados acarretará na devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente.
Outras dúvidas deverão ser encaminhadas para a Divisão de Benefícios ao Servidor, exclusivamente pelo e-mail dbs@progep.ufpb.br.