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Auxílio Saúde
Conforme orientado pela PORTARIA NORMATIVA Nº 1, de 9 de março de 2017, que estabelece orientações sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do poder executivo federal, a comprovação das despesas com planos de saúde efetuadas pelo servidor (recadastramento do auxílio-saúde) deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia do mês de abril (Art. 30). Contudo, em cumprimento à PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, de 31 de março de 2021, do Ministério da Economia, no ano de 2021, o recadastramento do benefício auxílio-saúde foi prorrogado até o dia 31 de agosto, quando o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) provocou a derrubada do benefício no sistema SIAPE, e cada instituição é responsável pelo seu restabelecimento.
Realizado esse procedimento na Instituição, a Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), atestou inconsistências operacionais, cujas providências de verificação e saneamento foram adotadas imediatamente.
Uma dessas inconsistências refere-se aos servidores que não se encontram vinculados a plano de saúde no ano de 2021, e passaram a ter creditado em seu contracheque, o benefício auxílio-saúde suplementar, a partir do mês de setembro/2021, pois, possuíam solicitações do benefício atendidas no sistema SIGRH, cuja desativação não fora solicitada através deste sistema.
A fim de sanar este erro, foram tomadas as seguintes providências pela DBS:
1. Identificação dos servidores que receberam o benefício indevidamente (verificação a partir de solicitações eletrônicas, processos eletrônicos e requerimentos via SIGRH instruídos com a documentação comprobatória exigida pela Portaria Normativa nº 1/2017), bem como valores e período recebido;
2. Cancelamento do benefício no sistema SIAPE;
3. Desativação da solicitação do benefício auxílio-saúde suplementar no SIGRH.
Em seguida, a DBS, conjuntamente com a Coordenação de Qualidade de Vida e Saúde (CQVSST), coordenação à qual encontra-se vinculada, procedeu com o planejamento para reposição ao erário dos valores sistemicamente processados de forma indevida, a fim de parcelar as reposições devidas, que ocorrerão diretamente em folha, mês a mês, de acordo com o seguinte cronograma:
- na folha de dezembro/2021 será descontado o valor do auxílio-saúde suplementar recebido no mês de setembro/2021;
- na folha de janeiro/2022, o recebido em outubro/2021;
- e na folha de fevereiro/2022, o recebido em novembro/2021, findando a reposição ao erário.
Caso o servidor esteja vinculado a algum plano de saúde e tenha sofrido a suspensão do benefício auxílio-saúde por ausência de comprovação anual, deverá encaminhar um processo eletrônico à DBS, solicitando o recadastramento e reativação da solicitação no SIGRH, devidamente instruído com o requerimento de “Comprovação de Quitação Anual do Auxílio-Saúde” disponível na página da PROGEP, bem como as declarações de quitação anual emitida pela operadora de saúde, referente ao período no qual o servidor não tenha recebido o auxílio - saúde.
Novas solicitações de ressarcimento, poderão ser realizadas através do SIGRH (“Solicitações” > “Plano de Saúde” > “Solicitar Ressarcimento de Plano de Saúde”) ou através de processo eletrônico instruído com requerimento “Auxílio-Saúde” e declaração da operadora que atende a Portaria Normativa n° 01, de 09 de março de 2017, constando o nome do titular. Se houverem dependentes, no caso de servidores ativos e aposentados, incluir na declaração.
Os requerimentos supracitados estão disponíveis no site da PROGEP: http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/
Dúvidas e outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: dbs@progep.ufpb.br