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UFPB publica nova Política de Integridade Acadêmica e Científica e define regras para uso de IA em trabalhos acadêmicos

publicado: 14/10/2025 16h54, última modificação: 14/10/2025 16h54
Resolução nº 57/2025 revoga norma anterior e disciplina trâmites e sanções

UFPB publica nova Política de Integridade Acadêmica e Científica e define regras para uso de IA em trabalhos acadêmicos

A Reitoria da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou, em 30 de setembro de 2025, a Resolução nº 57/2025, que revoga a Resolução nº 53/2019 e institui a Política de Integridade Acadêmica e Científica da instituição. A norma vale para todos os níveis e modalidades de ensino, pesquisa e extensão e trata de prevenção, detecção e tratamento de condutas que afrontem a ética e autoria intelectual, incluindo diretrizes específicas para o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA), bem como governança, fluxo processual e sanções aplicáveis.

A política define princípios (reconhecimento da autoria, conduta ética, responsabilidade no uso de fontes e tecnologias, e transparência/formação continuada) e apresenta conceitos e exceções que não configuram plágio (como republicação com indicação expressa, atualizações de texto, uso de métodos com o devido crédito, aproveitamento de trabalhos acadêmicos em Trabalhos de Conclusão de Curso – inclusive em coautoria – e publicação posterior de TCC em periódicos ou livros).

O uso de IA é autorizado como apoio a etapas como ideação, revisão linguística, busca/organização de literatura, síntese, transcrição, tradução, formatação, programação e visualização de dados, vedada a substituição do raciocínio humano, da autoria e do método científico. Passam a ser exigências no caso de uso de IA no trabalho científico na UFPB:

  1. indicação explícita da ferramenta e versão quando o uso ultrapassar revisão linguística; 

  2. validação integral pelo autor; 

  3. respeito a direitos autorais; 

  4. referências efetivamente consultadas. 

A norma proíbe mascaramento de autoria, falsificação de dados e envio de dados inéditos/sensíveis a sistemas de IA sem salvaguardas contratuais. Omissão ou uso indevido pode configurar infração ética.

Cada Centro de Ensino terá uma Comissão de Integridade Acadêmica do Centro (CIAC), permanente, para análise de demandas, suspeitas de plágio e más práticas. A composição mínima inclui docente e técnico-administrativo (titulares e suplentes) e discente (titular e suplente), indicados pelo Conselho de Centro, com mandato de um ano e possibilidade de recondução. Os relatórios da CIAC serão apreciados pelo Conselho de Centro, com recurso ao Consepe. Membros devem declarar ausência de conflito de interesse e, em havendo conflito, haverá a sua substituição.

A prevenção e o acompanhamento são responsabilidade compartilhada (discentes, TAEs, orientadores, docentes, coordenações e colegiados), com ações formativas regulares e uso de softwares de similaridade. Relatórios de similaridade não determinam, por si, plágio, mas orientam correções ou apurações pela CIAC.

A resolução define gradações para interpretação dos percentuais, através das ferramentas de detecção de similaridade que serão definidas pela UFPB em portaria posterior:

  • Até 10%: aceitável;

  • 10,1% a 30%: revisão obrigatória e reapresentação;

  • 30,1% a 50%: reescrita substancial;

  • Acima de 50%: indício relevante.

Qualquer membro da comunidade interna ou externa pode formalizar denúncia à CIAC do centro ao qual o autor está vinculado. A comissão confere o percentual de similaridade, pode reanalisar o relatório e comunica as partes para manifestação. A norma assegura contraditório e ampla defesa, confidencialidade compatível com a condução justa do processo e continuidade da análise mesmo em caso de desistência da denúncia ou desligamento da pessoa investigada. 

Verificada a procedência, as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, considerando gravidade e intencionalidade, como despublicação em bases/periódicos institucionais, recomendação de retratação a editoras/periódicos externos, cancelamento de qualificação/defesa com prazo para reapresentação, anulação de defesa e cassação de diploma quando cabível e instauração de procedimentos administrativos a servidores, conforme legislação. A decisão é comunicada às unidades competentes para cumprimento, inclusive agências de fomento, quando necessário.

Para saber mais, confira o texto integral da resolução aqui.

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Texto: Marcel Vieira
Foto: Freepik
Ascom/UFPB