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Resultado Final
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Paraíba (PROGEP/UFPB) divulga o resultado final do Processo Seletivo para concessão de afastamento para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio Pós-Doutoral aos servidores técnico-administrativos no exercício de 2022, considerando o disposto no Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019 e na Instrução Normativa n° 21, de 01 de fevereiro de 2021.
A aprovação do servidor no processo seletivo é um dos requisitos necessários à concessão de afastamento para o exercício de 2022, conforme previsto pelo Edital PROGEP nº 41/2021. Entretanto, cumpre esclarecer que, ainda que haja aprovação em processo seletivo, não há garantia de afastamento automático, sendo necessária, posteriormente, a abertura de processo para análise dos demais requisitos para concessão.
Os servidores aprovados deverão solicitar o afastamento por meio de abertura de processo eletrônico, encaminhado à Divisão de Educação e Capacitação Profissional (DECP), com antecedência mínima de 45 dias da data da vigência do afastamento, contendo a seguinte documentação:
- Requerimento do interessado, direcionado à chefia imediata, solicitando o afastamento e justificando a relevância da ação de desenvolvimento;
- Formulário de afastamento, conforme modelo da PROGEP;
- Documento que comprove a recomendação do curso pela CAPES, quando o curso for realizado no Brasil, ou pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, quando o curso for realizado no exterior;
- Plano de estudos (atividades a serem realizadas), pré-projeto ou projeto de dissertação/tese compatível com o ambiente organizacional do servidor e com a área de atuação, quando for o caso;
- Documento comprobatório de aceitação do candidato pela instituição ministrante;
- Certidão emitida pela Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE), nos casos de cursos e estudos no país com duração igual ou superior a um ano, informando sobre a eventual acumulação de cargos e/ou empregos;
- Declaração de tempo de serviço na UFPB que comprove ter o mínimo de três anos de efetivo exercício no cargo ocupado, para solicitar afastamento para mestrado, e mínimo de quatro anos de efetivo exercício no cargo ocupado, para solicitar afastamento para doutorado e pós-doutorado, no país ou no exterior;
- Declaração atestando que o servidor não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação nos dois anos anteriores à data da solicitação do afastamento;
- Termo de compromisso e responsabilidade do servidor de atendimento às seguintes obrigações cumulativas, estando esse documento assinado por quem se obriga e subscrito por uma testemunha, no qual o servidor declare: permanecer no exercício das suas funções junto a Universidade Federal da Paraíba, por tempo mínimo igual ao do afastamento, incluindo o período de prorrogação, caso ocorra, e não solicitar licença para tratamento de assuntos particulares, nem exoneração de cargo ou dispensa de emprego e demais exigências da Lei nº 8.112/1990 antes de decorrido o prazo equivalente ao afastamento;
- Apresentação, pelo setor de trabalho, da escala de férias do servidor técnico-administrativo e dos aquisitivos anteriores, cujas férias não tiverem sido gozadas;
- Documento com demonstração do setor de trabalho de como substituirá o servidor em suas atividades durante o seu período de afastamento;
- Certificado de quitação do servidor com a Biblioteca localizada no Campus a que pertence;
- Autorização de afastamento pelo chefe imediato do setor de trabalho, com anuência do gestor superior, ratificando o interesse da unidade na atividade proposta pelo requerente, avaliando a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade;
- Documento emitido pelo SIGRH atestando resultado satisfatório em avaliação de desempenho mais recente conforme Art. 10 da Lei 11.091/2005;
- Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança nos afastamentos por período superior a 30 dias consecutivos;
- Contracheque;
- Comprovante de aprovação e classificação no Processo Seletivo de Afastamento de Técnico-administrativos;
- Cópia do trecho do PDP do órgão onde está indicada a necessidade de desenvolvimento objeto do afastamento; e
- Currículo atualizado do servidor extraído do SouGov - Banco de Talentos.
No ano de 2022, apenas os processos de solicitação de afastamentos de servidores aprovados por este processo seletivo serão analisados pela DECP/PROGEP, estando a concessão dos afastamentos condicionada à devida instrução processual e demais análises pertinentes.