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Prova de Vida
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoa – PROGEP, por meio da Coordenação de Processos e Gestão de Pessoas – CPGP e da Divisão de Legislação e Controle de Processos – DLCP, informa aos aposentados e pensionistas da UFPB que a realização da Prova de Vida voltou a ser exigida.
Caso não tenha realizado a comprovação durante o período de suspensão, você tem até o dia 30 de setembro de 2021 para realizar a Prova de Vida referente ao ano de 2020 e ao período de janeiro a junho de 2021.
Informamos que a prova de vida pode ser realizada das seguintes formas:
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Através de comparecimento à instituição bancária onde o beneficiário recebe seus proventos, seguindo o processo de prova de vida simplificada junto ao auto-atendimento ou perante funcionário do banco.
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Através do site/aplicativo Sougov.br; Apenas os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo MeuGov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo Sougov.br.
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Em situação excepcional, pela dificuldade de locomoção do interessado, também pode ser solicitada a Visita Técnica para o cumprimento da prova de vida; essa solicitação deve ser feita através do email dlcp@progep.ufpb.br.
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Os aposentados e pensionistas que residem em outro país, podem realizar a prova de vida por meio do site/aplicativo Sougov.br, bem como, comparecerem à respectiva representação do Brasil (embaixada/consulado), que elaborará o documento pertinente à declaração de prova de vida.
Em resumo, quem não realizou a Prova de Vida durante a vigência da suspensão, o faça no banco, ou partir do SouGov.br, ou por visita técnica, se for o caso, observando o prazo até 30 de setembro de 2021.
Para os aniversariantes a partir de julho de 2021, os quais já estão com a obrigação de comprovação de vida, terão que realizar a Prova de Vida a partir do mês de aniversário, nos moldes do que está descrito na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
Salientamos que, por questões de segurança e para minimizar os riscos provenientes da atual pandemia de COVID-19 é importante que o público-alvo utilize os serviços oferecidos pelo Sougov.br. Aqueles que detém biometria cadastrada no TSE/DENATRAN podem usufruir desta facilidade realizando a prova de vida pelo próprio telefone. Através do aplicativo SouGov.br todos os beneficiários, independentemente de ter ou não biometria, podem acompanhar a situação da Prova de Vida.
Para maiores informações ou se restarem dúvidas sobre a prova de vida 2021, os interessados podem acessar os seguintes sites:
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https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/cadastro/4-prova-de-vida
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https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento
As instruções quanto ao uso do aplicativo Sougov.br para fins de Prova de Vida estão no link abaixo: