Notícias
Auxílio Saúde
AUXÍLIO SAÚDE – EXTINÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho (CQVSST) e Divisão de Benefícios ao Servidor (DBS), informa aos servidores técnico-administrativos, docentes e pensionistas, as atualizações de procedimento do governo federal sobre a Extinção da Necessidade de Comprovação Anual da Quitação de Plano de Saúde, prevista no Ofício-Circular Nº 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC de 08 de julho de 2022, reforçada pela IN 97/2022 de 26.12.2022 da SGP/SEDGG/ME.
De acordo com a IN 97/2022 de 26.12.2022 da SGP/SEDGG/ME, todas as solicitações referentes à assistência à saúde suplementar do servidor (AUXÍLIO SAÚDE) – inclusões, exclusões e atualizações de titulares e dependentes, devem ser realizadas por meio do SOUGOV, com exceção das operadoras GEAP e ASSEFAZ. Assim, quaisquer requerimentos referentes à assistência à saúde suplementar do servidor deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do SOUGOV: aplicativo SouGov.br ou o site https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
Uma vez solicitado o auxílio saúde pelo SOUGOV, não se faz necessário o envio anual de comprovantes de quitação para a PROGEP/UFPB, pois esta será realizada mensalmente e automaticamente pelo governo federal por meio de cruzamento de dados registrados pelo usuário na plataforma SOUGOV e por relatórios disponibilizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Em tempo, informamos ainda que, caso o servidor, aposentado ou pensionista não tenha realizado o cadastramento do auxílio saúde na plataforma SOUGOV em 2022, deverá proceder nesta plataforma, com o cadastro do seu plano de saúde e dos dependentes, com a maior brevidade, a fim de evitar interrupção do repasse do plano.
Segue manual, sobre o procedimento de cadastramento do auxílio-saúde na plataforma SOUGOV, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar
Ressaltamos que para os usuários dos planos GEAP e ASSEFAZ, NÃO é necessário realizar o procedimento de cadastro, pois a comprovação de quitação desses usuários é feita diretamente na folha de pagamento.
Maiores informações:
Central de Atendimento ao Servidor – CAS: 3216-7420 (WhatsApp)
Divisão de Benefícios ao Servidor – DBS: 3216-7312