Adesão PGD

Conforme estabelecido no Art. 36 da Portaria GR/UFPB nº 144, de 21 de outubro de 2024, são requisitos para instrução do processo de adesão ao PGD:

  • Comprovante de cadastro do Plano de Entregas da Unidade no Polare;
  • Comprovante de cadastro do Plano de Trabalho do Participante no Polare;
  • TCR assinado por cada participante da unidade e sua chefia imediata;
  • Termo de autorização do dirigente da unidade;
  • Certificado de participação da chefia imediata e substituta nos cursos de formação para o PGD-UFPB conforme Trilhas de Aprendizagem;
  • Comprovante de validação do dimensionamento da força de trabalho (SISDIP), referente ao último período estabelecido pela PROGEP-UFPB;
  • Autorização do dirigente máximo da UFPB.
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