Conforme estabelecido no Art. 36 da Portaria GR/UFPB nº 144, de 21 de outubro de 2024, são requisitos para instrução do processo de adesão ao PGD:
- Comprovante de cadastro do Plano de Entregas da Unidade no Polare;
- Comprovante de cadastro do Plano de Trabalho do Participante no Polare;
- TCR assinado por cada participante da unidade e sua chefia imediata;
- Termo de autorização do dirigente da unidade;
- Certificado de participação da chefia imediata e substituta nos cursos de formação para o PGD-UFPB conforme Trilhas de Aprendizagem;
- Comprovante de validação do dimensionamento da força de trabalho (SISDIP), referente ao último período estabelecido pela PROGEP-UFPB;
- Autorização do dirigente máximo da UFPB.