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Reposição ao Erário - Ofício Circular Nº 17/2025

publicado: 05/02/2025 10h12, última modificação: 05/02/2025 10h15

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) informa que a atual gestão da instituição está dando continuidade ao atendimento das recomendações da Controladoria Geral da União (CGU). As medidas visam regularizar ocorrências identificadas no Relatório de Avaliação dos exercícios de 2020 a 2022, que apontou pagamentos indevidos de auxílio-transporte e adicionais de insalubridade e periculosidade durante o período de afastamento provocado pela pandemia da Covid-19.

Os valores em questão não foram abarcados pelos efeitos da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 0805920-80.2020.4.05.8200, referente à Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado da Paraíba (Sintespb). A PROGEP está responsável por verificar os possíveis recebimentos indevidos e cadastrar os processos eletrônicos no Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo (SIPAC).

Quem será notificado?

Servidores e estagiários que receberam auxílio-transporte entre março de 2020 e março de 2022, ou adicionais de periculosidade e insalubridade entre março de 2020 e setembro de 2020, e outubro de 2021 a fevereiro de 2022, serão notificados. A reposição dos valores ao erário seguirá rigorosamente os princípios administrativos e constitucionais, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a Orientação Normativa nº 05/2013 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o artigo 46 da Lei nº 8.112/90 e a Nota Técnica SEI N° 58991/2020/ME.

Procedimentos para servidores ativos

Os servidores ativos serão notificados por suas chefias imediatas, que devem imprimir e preencher o Termo de Ciência com a data da notificação e a assinatura do interessado. O servidor terá 15 dias, a partir da data da notificação, para devolver o processo caso concorde com o valor da planilha de memória de cálculo ou apresentar comprovações, como folha de ponto ou declaração da chefia imediata, que atestem a permanência em regime presencial durante os períodos em questão.

O processo deve ser devolvido pelo SIPAC para a PROGEP - Comissão de Reposição ao Erário (11.00.58.06), para que o desconto seja implantado na folha de pagamento. O valor poderá ser parcelado, desde que cada parcela não seja inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão, conforme o artigo 46 da Lei nº 8.112/90.

Em caso de recusa em dar ciência, a chefia imediata ou o Agente de Gestão de Pessoas deverá certificar a data da recusa e devolver os autos com essa informação.

Procedimentos para servidores aposentados, pensionistas, estagiários e ex-servidores

Servidores aposentados, pensionistas, estagiários e ex-servidores serão notificados por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR). Eles terão 15 dias, a partir do recebimento da carta, para devolver o Termo de Ciência preenchido e assinado, caso concordem com o valor, ou apresentar as comprovações necessárias. O Termo de Ciência pode ser enviado por e-mail para ressarcimentoaoerario@progep.ufpb.br ou entregue presencialmente no Protocolo Geral da UFPB, localizado no 1º andar da Reitoria, ou via Plataforma de Recebimento e Envio de Documentos Externos (PREDE/UFPB).

Como acessar o espelho de ponto

A extração do espelho de ponto pode ser feita pelo próprio servidor ou pela chefia imediata. Para servidores, o caminho é: SIGRH > Menu servidor > Consultas > Frequência > Espelho de Ponto > Selecionar o mês e ano e clicar em Buscar > Exibir em Formato de Relatório > Imprimir. Para as chefias, o caminho é: SIGRH > Menu servidor > Chefia de Unidade > Homologação de Ponto Eletrônico > Relatórios > Espelho de Ponto > Selecionar o mês e ano, informar o nome ou SIAPE do servidor e clicar em Buscar > Exibir em Formato de Relatório > Imprimir.

Cordialidade e respeito no processo

A PROGEP ressalta que o processo de averiguação e reposição ao erário deve ser conduzido com cordialidade e respeito. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pela Comissão de Reposição ao Erário, por meio do e-mail ressarcimentoaoerario@progep.ufpb.br.

Para mais informações sobre a abertura de processos administrativos via web, a UFPB disponibiliza um vídeo de orientação no link: https://www.youtube.com/watch?v=5ouGsP0JIE0](https://www.youtube.com/watch?v=5ouGsP0JIE0.

OFÍCIO CIRCULAR N° 17/2025